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Estado condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por morte de detento

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reformou sentença de 1º Grau para condenar o Estado a pagar R$ 20 mil de indenização aos pais de J.M.S, detento assassinado dentro do Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS), em abril de 1996.
A decisão foi proferida na última quarta-feira (05/08) e teve como relatora do processo a desembargadora Maria Iracema do Vale Holanda. “O Estado deve tomar todas as medidas necessárias para assegurar a integridade física dos detentos sob sua guarda. Portanto, configura culpa do Órgão Público a morte de presidiário ocorrida nas dependências do estabelecimento prisional”, destacou a relatora em seu voto, sendo acompanhada pelos demais desembargadores.
J.M.S era detento do IPPS e cumpria pena de 27 anos de reclusão por ter praticado diversos crimes, como homicídios, latrocínios e assaltos a mão armada. Ele foi assassinado por outros presos na noite de 28 de abril de 1996, a golpes de “cossoco” (faca artesanal).
Os pais do detento ingressaram com ação de reparação por danos morais e materiais na 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, argumentando que o filho se encontrava sob responsabilidade do Estado. O Órgão Público, por sua vez, apresentou contestação alegando que a morte foi culpa do próprio J.M.S, que costumava agir de forma violenta contra seus companheiros de prisão.
A sentença de 1º Grau foi pela improcedência da ação ajuizada pelos pais, sob o fundamento de que a morte do detento não teria causado abalos de natureza moral, além de não ter ficado comprovada a contribuição do mesmo para o sustento de seus genitores. Inconformados, A.L.S e M.R.S ingressaram com apelação (nº 2000.0111.0774-0/1) no TJCE, objetivando a mudança da decisão.
A 4ª Câmara Cível deu provimento à apelação, reformando a sentença de 1º Grau. O valor da indenização ficou estabelecido em R$ 20 mil e, considerando que o preso faleceu quando tinha 27 anos de idade, determinou-se também o pagamento de pensão mensal de 1/3 do salário mínimo até a data em que ele completaria 65 anos.
Reintegração de servidores
Na mesma sessão, a 4ª Câmara Cível do TJCE determinou a reintegração de 20 servidores à Prefeitura de Miraíma, município distante cerca de 170 km de Fortaleza. Eles haviam sido exonerados de seus cargos por força do decreto municipal nº 017, de 24 de setembro de 2001, assinado pelo então prefeito Antônio Ednardo Braga Lima.
Consta nos autos que os servidores foram demitidos sem processo administrativo regular e que, após a exoneração, as vagas acabaram preenchidas sem concurso público.
Os servidores ajuizaram ação ordinária na Vara Única da Comarca de Miraíma pleiteando a reintegração ao serviço e a inclusão de seus nomes na folha de pagamento do município. O juiz substituto Carlos Ademá da Rocha proferiu sentença, no dia 5 de setembro de 2002, denegando a ordem de reintegração e consolidando o decreto municipal.
Buscando a reforma da decisão, os servidores ingressaram com apelação cível em mandado de segurança (nº 2002.0009.5392-7/0) no TJCE. O relator do processo, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, votou pelo provimento do recurso, sendo acompanhado pelos demais membros da 4ª Câmara. “Concede-se a segurança garantindo aos apelantes a manutenção de seus cargos, com direito à percepção retroativa de seus vencimentos e vantagens desde a data das exonerações até a reintegração”, afirmou o relator.