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Estado aprova leis para agilizar a Justiça cearense

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Maior celeridade e funcionalidade na execução das funções jurisdicionais e administrativas de competência do Poder Judiciário cearense como um todo, em obediência ao princípio constitucional da eficiência, proporcionado maior satisfação ao público em geral, na busca do bem comum. São estes os principais pilares de sustentabilidade das duas mensagens do Tribunal de Justiça do Estado, aprovadas pelo Plenário da Assembléia Legislativa do Ceará, transformadas em leis, e já sancionadas pelo Governador do Estado, Cid Gomes.
As Leis 14.310 e 14.311, de 20 de março de 2009, publicadas no Diário Oficial do dia 25 deste mês, reorganizam e alteram a estrutura administrativa do Poder Judiciário, visando atender ao constante acréscimo das atribuições exigidas pelo amplo acesso à justiça, garantindo, assim, o pleno exercício da cidadania, e da necessidade de modernização e otimização das rotinas das atividades jurisdicionais e administrativas da instituição.
A primeira altera a lei nº 14.258, de 4 de dezembro de 2008, e amplia as atribuições da Presidência e da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça. Cria, também, dois cargos de provimento em comissão de assessor na Vice-Presidência.
A segunda lei modifica a estrutura da Secretaria de Administração do Poder Judiciário, cria a Secretaria de Recursos Humanos e Gestão do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fermoju), estruturada com cargos em comissão.