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ASPJUCE E SINSPOJUCE APRESENTAM PROPOSTA CONJUNTA SOBRE PCCV

ASPJUCE E SINSPOJUCE APRESENTAM PROPOSTA CONJUNTA SOBRE PCCV

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Diante da insatisfação dos servidores, de todas as categorias, com o projeto de Plano de Cargos (PCCV) da Presidência do Tribunal de Justiça, estamos propondo alterações que vão de encontro aos interesses de todos. Essas sugestões foram protocoladas (no. 2009.0008.4621-4) e serão repassadas logo mais ao Secretário Geral do TJCE, Hélio Leite.
O secretário foi o organizador da reunião da noite de ontem com representantes das entidades. Além de um dirigente de cada Associação ou Sindicato, estiveram ouvidos as queixas o assessor especial da Presidência e o secretário de RH.
VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DA PROPOSTA DA ASPJUCE E DO SINSPOJUCE
Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Sinspojuce) e a Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Ceará (Aspjuce), por seus dirigentes infra-assinados, vêm, com o devido acatamento, encaminhar a V. Exa. uma proposta conjunta ao projeto de Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) do Desembargador Ernani Barreira que se apresenta em muitos aspectos mais desfavorável à maioria dos servidores do que o apresentado pela administração anterior.
Aproveitando o ensejo para apresentar nossos protestos de elevada estima e consideração, despedimo-nos mui atenciosamente.
Fortaleza, 27 de março de 2009.
Vladimir de Almeida Pereira – Coordenador Geral do Sinspojuce
Zelma Maria Oliveira Melo – Diretora Geral da Aspjuce
O Sinspojuce e Aspjuce que representam cerca de 2.300 servidores filiados apresentam sugestões de consenso das entidades para o projeto de PCCV do Desembargador Ernani Barreira já elencadas ao Secretario Geral do Tribunal em 26 de março de 2009
1. Manutenção das regras de ascensão funcional do atual PPCV de 2004, Lei 13.551, regulamentadas pela Resolução 07/07, alterada pela resolução 19/07 que disciplina o percentual de ascensão funcional em 60% dos servidores a cada ano.
FUNDAMENTAÇÃO: É inadmissível que um novo PCCV venha retirar conquistas históricas de servidores. Um novo PCCV deveria, no mínimo, ampliar as conquistas além de garantir as já consagradas e não cassá-las, como está posto na proposta de PCCV atual. A proposta do Desembargador Ernani é injusta e fora de propósito para todos os servidores, já que não traz nenhum ganho universal para as categorias, contemplando tão somente alguns segmentos com enquadramento salarial diferenciado, o que não somos contra. Mas é preciso pensar na coletividade dos servidores, pois todos são importantes na efetivação da atividade jurisdicional. Restringir direitos (ascensões funcionais) a troca de nada é inadmissível. Além disso, tal fato vai na contra-mão do discurso de posse proferido pelo então Des. Ernani Barreira que, na ocasião, assumiu o compromisso de valorizar o servidor.
2. Pagamento do enquadramento por descompressão seja feito de forma imediata.
FUNDAMENTAÇÃO: Este é o único beneficio que contempla a todos os servidores: a descompressão. Entretanto, diluída em 24 (vinte e quatro) perde-se no tempo. Além do mais, muitos dos servidores terão apenas duas referências, ou seja, apenas 10% (dez por cento) de ganho salarial parcelado em 24 vezes, o que significa menos de 0,5% (meio por cento) mensal. Um servidor com mais tempo de serviço, por exemplo, com 39 anos de TJ vai subir apenas 7(sete) referências, mas parcelado em 24 vezes. A proposta apresentada vai de encontro ao discurso do Des. Ernani que tem a intenção de valorizar os servidores mais antigos.
3. Modificação dos enquadramentos salariais do Art.32, mantendo os enquadramentos para os técnicos e analistas nas classes B ou C como estava consignado na proposta do Desembargador Ximenes.
FUNDAMENTAÇÃO: Proposta justíssima, haja vista que se permanecer da forma proposta pelo Desembargador Ernani e tendo em vista o que contém no art. 31, § 3º, do PCCV, as referidas categorias além de não terem nenhum ganho praticamente, ainda serão penalizadas com a regressão de suas referências (vencimento-base) haja vista que no caso dos técnicos judiciários a última referência da classe B é AJ-31 e muitos técnicos estão além dessa referência, enquanto no caso dos analistas judiciários a última referência da classe B é AJ-43 e parte significativa dessa categoria está acima dessa referência. Ressalte-se que o prejuízo financeiro é significativo em razão dos benefícios serem calculados sobre o vencimento-base. É sempre bom assinalar que estas categorias não possuem a gratificação de risco-de-vida como as demais a têm.
4. Universalização das Gratificações por ?Trabalho Técnico Relevante?(TTR) para todo servidor do Poder Judiciário, consignada nas versões anteriores do PCCV (Administração Desembargador Ximenes), através da concessão para os servidores de mínimo de R$ 650,00 (seiscentos reais), podendo chegar a 40% do vencimento-base, incorporável aos proventos.
FUNDAMENTAÇÃO; A denominada gratificação TTR da forma como é paga está desvirtuada, pois originariamente é destinada a servidores que fazem um trabalho extra, participando de comissões, conforme prevê o art. 132, IV e 135 do Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais.
Quando da disseminação dessa gratificação no âmbito do judiciário, o principal motivo alegado é que o valor recebido pelos cargos comissionados era pouco atrativo para as pessoas que vinham de fora e essa gratificação servia para complementar o salário.
O PCCV atual corrige o valor dos cargos comissionados, ao ponto de não ser mais necessário o complemento do salário através de TTR?s ilegais.
Como não tínhamos plano de cargo, portanto, não tínhamos ascensão funcional, os salários estavam defasados, e essa gratificação foi sendo concedida de forma indiscriminada e sem critérios objetivos apenas para servidores da sede do Tribunal de Justiça e em detrimento dos servidores do interior.
Vale ressaltar que o governo do Estado cortou todas as TTR?s ilegais.
O plano não sofreria impactos, haja vista que o dinheiro destinado para essa gratificação adviria das TTR?s, sendo corrigida uma distorção histórica com os servidores do interior, pois a referida gratificação beneficiaria a todos.
Cabe ressaltar, por fim, que a proposta de PCCV do presidente anterior que universalizava a TTR inicialmente em R$500,00 gerou uma grande expectativa entre os servidores que nunca tiveram este benefício, sobretudo os servidores do interior e grande parte da capital.
SUGESTÃO FINAL
Em última análise, não sendo acatadas as sugestões elencadas, reivindicamos:
1) Que se faça apenas os enquadramentos previstos na Lei 14.128/08, promovendo o nivelamento das carreiras de nível superior, reivindicação histórica destas categorias, mantendo-se o PCCV vigente.
2) A descompressão de forma imediata, nos seguintes termos:
Até 5 anos – 1 referência
De 5 a 10 anos ? 2 referências
De 10 a 15 anos ? 3 referências
De 15 a 20 anos ? 4 referências
De 20 a 25 anos ? 5 referências
De 25 a 30 anos ? 6 referências
De 30 a 35 anos ? 7 referências
De 35 a 40 anos ? 8 referências
Acima de 41 anos ? 9 referências
3) Universalização das Gratificações por ?Trabalho Técnico Relevante?(TTR) para todo servidor do Poder Judiciário, consignada nas versões anteriores do PCCV (Administração Desembargador Ximenes), através da concessão para os servidores de mínimo de R$ 650,00 (seiscentos reais), podendo chegar a 40% do vencimento-base, incorporável aos proventos