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Empresa São Benedito é multada por transporte ilegal de menor

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão que condenou a empresa de transporte São Benedito Ltda. a pagar multa no valor de seis salários mínimos por transporte irregular de menor. A quantia deverá ser revertida ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza.
A empresa foi autuada pelo Quadro de Agentes de Proteção do Juizado da Infância e da Juventude, em dezembro de 2007, na área de embarque da rodoviária Engenheiro João Tomé, em Fortaleza. Naquele dia, uma mulher embarcava no ônibus da empresa em direção à cidade de Russas, distante 165 km da Capital, levando um menor de sete meses de idade. Ela não portava nenhum documento que comprovasse parentesco com a criança.
O Ministério Público Estadual manifestou-se nos autos pela procedência do procedimento administrativo contra a São Benedito por violação do artigo 251 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em junho de 2008, o Juízo de 1º Grau julgou procedente o pedido e condenou a empresa a pagar multa no valor de seis salários mínimos.
Inconformada, a defesa da empresa interpôs recurso de apelação no TJCE requerendo a reforma da sentença. No recurso, a São Benedito alegou que houve julgamento antecipado e prematuro, o que prejudicou a sua defesa. Disse que, momentos antes do embarque, funcionários fiscalizaram e verificaram parentesco de terceiro grau entre a mulher e a criança e por isso foi autorizado o ingresso de ambos no ônibus. Ainda segundo a empresa, não houve, em momento algum, violação dos princípios estabelecidos pelo ECA.
Ao apreciar o recurso nesta segunda-feira (28/03), o relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, citou jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e entendeu que houve infração do artigo 251 do ECA, pois nos autos não havia qualquer documentação para comprovar parentesco entre o menor e a mulher, bem como não continha nenhuma autorização do responsável pela criança. A decisão foi acompanhada, por unanimidade, pela Turma julgadora.