Divulgado resultado da segunda etapa do procedimento de heteroidentificação para 4º ENAM e 2º ENAC
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- 18-09-2025
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) divulgou, nesta quinta-feira (18/09), a relação de examinandas(os) cuja autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda) foi validada na etapa presencial do procedimento de heteroidentificação para o 4º Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e/ou o 2º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC). Das (os) 59 convocadas(os), 15 tiveram autodeclaração validada, 30 não foram validadas(os) e 14 faltaram. Os nomes constam nos Editais nº 213/2025, nº 214/2025 publicados no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA).
O procedimento presencial foi realizado no último sábado (13/09), na sede do Poder Judiciário estadual, em Fortaleza. Passaram pelo procedimento as pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas) que não obtiveram validação na análise fotográfica. Todas(os) as(os) examinandas(os) vivem no Ceará e informaram suas características, seguindo o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), quando se cadastraram no 4° ENAM e/ou no 2º ENAC.
Quem participou do procedimento presencial e não teve a autodeclaração validada pela Comissão de Heteroidentificação poderá interpor recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação do TJCE a partir desta quinta-feira (18/09) até a próxima segunda (22/09). A(o) interessada(o) deverá enviar e-mail para comissaoheteroidentificacao@tjce.jus.br e requerer que seja dado conhecimento do parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação.
Para saber mais informações sobre o procedimento, basta conferir a 4ª edição da cartilha “Heteroidentificação – o que você precisa saber”, incluindo prazos, recomendações e links para documentos importantes. O material foi produzido com o apoio da Assessoria de Comunicação e está disponível AQUI.
CRONOGRAMA
– 18 a 22 de setembro de 2025: prazo de interposição de recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação (CRH) em face do resultado do procedimento de heteroidentificação presencial.
– 24 de setembro de 2025: emissão do comprovante de validação da condição de pessoa negra (preta ou parda) de quem tiver obtido aprovação pela Comissão de Heteroidentificação do TJCE.
– 1° de outubro de 2025: divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos pela Comissão Recursal de Heteroidentificação no DJEA.
– Até 06 de outubro de 2025: prazo final para emissão do comprovante de validação da condição de pessoa negra (preta ou parda) de quem tiver obtido aprovação pela Comissão Recursal de Heteroidentificação do TJCE.
– 10 de outubro de 2025: Prazo final para apresentação do comprovante de validação da condição de pessoa negra (preta ou parda) para o 4º ENAM e para o 2º ENAC à Fundação Getúlio Vargas.



