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Desembargador nega liberação de venda e  consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação

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O desembargador Jucid Peixoto do Amaral, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), negou pedido de liminar impetrado pelo Carrefour Comércio e Indústria Ltda. requerendo a liberação da venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia de votação do segundo turno do pleito eleitoral. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (09/10).

Desta forma, estão mantidos os efeitos da Portaria nº 1.386/2014, assinada pelo secretário de Segurança Pública e Defesa do Estado, Servilho Silva de Paiva.
O Carrefour defende ser arbitrário o ato administrativo, pois afronta os princípios constitucionais da legalidade e da livre iniciativa. Ainda segundo o estabelecimento, outros Estados como São Paulo, Distrito Federal, Paraná e Pernambuco já aboliram a Lei Seca. Alegou ainda que somente por meio de lei se poderia proibir o comércio e consumo de bebidas alcoólicas em cada eleição. Sob esse fundamentos, impetrou mandado de segurança com pedido de liminar (nº 0627074-50.2014.8.06.0000) no TJCE contra a portaria do secretário.

Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu não estar configurada ilegalidade no ato administrativo, “uma vez que os agentes da administração podem, no exercício do Poder de Polícia e em casos excepcionais como o que se apresenta nos autos, restringir o comércio de bebidas alcoólicas, a bem do interesse público”. Ainda segundo o desembargador, “o objetivo do ato combativo é, na verdade, evitar a ocorrência de desordem, conferir maior rigidez ao processo democrático, além de assegurar a plenitude do exercício do voto livre e consciente”.