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Acusado de roubar R$ 21,9 mil de casa  lotérica tem negado pedido de liberdade

Acusado de roubar R$ 21,9 mil de casa lotérica tem negado pedido de liberdade

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Francisco José Gonçalves da Silva, preso após assaltar casa lotérica no Município de Pacatuba, na Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite.

De acordo com os autos, em 13 de julho de 2013, por volta das 11h30 da manhã, o acusado junto com outros dois homens invadiram o estabelecimento e renderam clientes e funcionários. Na ocasião, eles roubaram R$ 21.939,00.

Depois do crime, policiais militares foram acionados e conseguiram interceptar o grupo próximo ao Município de Itaitinga. No veículo em que estavam, foi encontrada a quantia de R$ 14.549,00 e um revólver calibre 38. Em interrogatório, Francisco José confessou ter participado do delito. Ele disse ainda que o restante do dinheiro foi perdido durante a fuga.

Requerendo a soltura do acusado, a defesa dele ingressou com habeas corpus (nº 0624741-28.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou carência de fundamentação do decreto prisional e que o réu possui condições pessoais favoráveis. Argumentou ainda haver excesso de prazo.

Ao julgar o caso, nessa terça-feira (07/10), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o desembargador, o alongamento do prazo ocorre em virtude do processo contar com três denunciados, grande quantidade de testemunhas e expedição de cartas precatórias. “Todas estas questões contribuem sobremaneira para o aumento da complexidade do feito”, destacou.

O relator também explicou que a manutenção da prisão está devidamente fundamentada no resguardo da ordem pública e na gravidade dos fatos. “Vê-se que o crime sob comento é daqueles que merecem uma maior repressão por parte da sociedade, sobretudo em razão da frieza e do extenso dano gerado de sua prática”, ressaltou.