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Desembargador Filgueira Mendes determina que Estado conceda tratamento a paciente terminal

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O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes acatou pedido de liminar interposto por uma paciente portadora de câncer terminal contra o Estado. Na decisão, proferida durante o plantão judiciário do dia 4 de janeiro, o desembargador determinou que o Estado conceda tratamento necessário ao câncer encefálico da paciente e estipulou multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.
De acordo com os autos (nº 71-14.2010.8.06.0000/0), a mulher é portadora de um tumor maligno que atinge o sistema nervoso central, estágio clínico IV (considerado terminal) e se trata de uma pessoa humilde.
“Trata-se de um caso corriqueiro em nossos gabinetes, em razão de o Estado se recusar a prestar atendimento a pessoas portadoras de graves enfermidades, principalmente porque a maioria dos remédios não existe em farmácias populares”, destacou o desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes. Ainda segundo o magistrado, “a Constituição Federal de 1988 elevou a questão da saúde como direito fundamental e, assim, todos têm o direito de exigir que a lei seja cumprida”.