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Defensoria Pública

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05.01.2011 opinião
Com o número de assinaturas, exigido pelo Regimento Interno, de mais de um terço dos parlamentares, submeti, formalmente, em dezembro ultimo, à apreciação da Câmara, Proposta de Emenda Constitucional que CRIA O CONSELHO NACIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA (PEC 525/2010), a exemplo do que já existe em relação a outras carreiras jurídicas, como a própria Magistratura (CNJ) e o Ministério Público, que vêm funcionando plenamente, em atendimento aos seus nobilitantes objetivos institucionais.
Todos os signatários, convictos da relevância de tal iniciativa, com a mesma se solidarizaram, numa prova inconteste de que ela se ajusta, admiravelmente, aos anseios daqueles que se incumbem, na explicitação da norma constitucional, a patronear postulações de carentes e necessitados, na respectiva Unidade Federada e no Governo Central.
Confio em que os novos legisladores diligenciarão, na próxima fase de trabalhos, a formação da indispensável Comissão Especial, após a manifestação de admissibilidade por parte da CCJC, indispensável para o tramite de matéria tão relevante.
Por outro lado, é de esperar que os DEFENSORES sintam-se mais prestigiados com o surgimento de um Órgão, de transcendência inquestionável, do ponto de vista normativo, a exemplo dos congêneres, já explicitados no inicio dessas considerações.
A proposição foi encaminhada, para as providências cabíveis, com as assinaturas que lhe garantirão andamento nas duas Casas, componente de nossa estrutura bicameral.
Empresto, assim, contribuição para que os integrantes da referenciada carreira, na União e nos Estados ainda melhor atuem, em favor da comunidade.
E é induvidoso o apoio de todas as bancadas, uma vez que diversos lideres já firmaram a referenciada Proposta, assegurando acolhimento satisfatório por parte do Plenário.
Até abril do ano entrante, é quase certo que a PEC 525/2010, obtenha mais de 308 votos na Câmara para, a seguir, merecer a chancela da Casa ora dirigida por José Sarney, ensejando, como providência final, a respectiva promulgação pelas duas Mesas Diretoras do Parlamento Nacional.
Mauro Benevides – Deputado Federal