Conteúdo da Notícia

Corregedoria Geral estabelece medidas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas

Corregedoria Geral estabelece medidas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas

Ouvir: Corregedoria Geral estabelece medidas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas

A Corregedoria Geral da Justiça do Ceará determinou que os dados pessoais das vítimas e testemunhas ameaçadas por contribuírem com investigação criminal deverão constar em autos separados e inseridos em pasta própria e sigilosa. A medida consta no Provimento nº 13/2013, assinado pelo corregedor geral, desembargador Francisco Sales Neto, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (25/10).

De acordo com o documento, o juiz, o representante do Ministério Público do Estado (MP/CE) e o delegado de polícia preservarão o nome, endereço e demais dados da vítima ou testemunha, assim como do investigado ou acusado-colaborador nos casos de coação ou grave ameaça em decorrência de colaboração com o processo criminal.

Os processos judiciais que atenderem a essas características irão receber identificação na capa dos autos com a nomenclatura “Provita/CE” (Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas do Estado do Ceará). Os documentos deverão conter carimbo ou etiqueta que destaquem o caráter confidencial e, posteriormente, sejam remetidos ao Juízo competente, após a investigação.

O pedido de acesso a esses documentos deverá ser requerido ao delegado de polícia, ao MP ou ao magistrado condutor do processo. A cópia dos documentos, no entanto, está proibida. Além disso, os processos que atenderem a essas normas tramitarão com prioridade.

Ainda segundo o provimento, o mandado de intimação da pessoa que estiver sob proteção será elaborado separadamente dos demais. A inserção de dados das testemunhas protegidas no Sistema de Automação da Justiça (SAJ) deverá constar como “segredo de Justiça”.