Corregedoria-Geral da Justiça prorroga migração do selo físico tipo 14 para formato digital até 30 de março
- 429 Visualizações
- 18-03-2026
A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará (CGJ-CE) prorrogou a migração do selo físico tipo 14, utilizado para reconhecimento de firma em processos de transferência de veículos, para o formato digital até o dia 30 de março. A medida consta no Provimento n° 05/2026, publicado no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) na última sexta-feira (13/03).
Após esse prazo, todos os cartórios deverão utilizar o selo digital. Os atos realizados com selos físicos deverão ser informados no sistema Sisguias (Sase) até o dia 29 de março. Também será obrigatória a devolução dos selos físicos restantes à Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Ceará (Sefin/TJCE), conforme o relatório de estoque emitido pelo Sase.
A iniciativa faz parte do processo de modernização dos serviços extrajudiciais, integrando a Estratégia de Transformação Digital do TJCE, contemplada pelo Programa de Modernização do Judiciário Cearense (Promojud), trazendo mais segurança, transparência, economia, responsabilidade ambiental e praticidade, conforme previsto no Provimento nº 05/2025.
O Provimento nº 05/2025 determina que as serventias extrajudiciais com atribuição de Notas, ao receberem a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (APTV ou ATPV-e), procederão ao reconhecimento de firma da(o) signatária(o), vendedora(dor) ou compradora(dor), por autenticidade, com as cautelas exigidas no Código de Normas do Serviço Extrajudicial, utilizando o selo do tipo 14 no formato digital. Já nos casos em que o reconhecimento anterior tenha sido feito em outro estado, (o) tabeliã(ão) deverá reconhecer o sinal público por semelhança e aplicar o selo correspondente.
A norma também permite que o selo digital seja impresso diretamente no campo destinado ao reconhecimento de firma do formulário do Detran ou, quando necessário, em folha complementar anexa. Quem optar pela plataforma Detran Digital (www.ce.duteletronico.com.br) poderá concluir todo o procedimento eletronicamente, com envio imediato ao registro.
MODERNIZAÇÃO
Outros dois tipos de selos já foram migrados para o formato digital. Os selos para reconhecimento de firma e autenticação já estão em uso desde o último dia 8 de outubro, quando as serventias extrajudiciais passaram a ajustar seus sistemas, conforme estabelecido pelo Provimento nº 05/2025.



