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Corregedoria de Presídios apreende  celulares durante inspeção na CPPL 1

Corregedoria de Presídios apreende celulares durante inspeção na CPPL 1

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A juíza titular da 2ª Vara de Execução Penal e corregedora de presídios, Luciana Teixeira de Souza, realizou, nessa sexta-feira (30/05), inspeção na Casa de Privação Provisória de Liberdade 1 (CPPL 1), em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza. Na ocasião, a magistrada, acompanhada de membros da Corregedoria do Presídios do Ministério Público e do Conselho Penitenciário do Ceará, verificou as condições de funcionamento da unidade e conversou com alguns detentos.

Conforme a juíza, um dos presos apresentou denúncias de descumprimento de ordens da Corregedoria de Presídios pela unidade, além da existência de celulares e armas de fogo no estabelecimento prisional. Por isso, foi determinado que policiais militares do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate), que acompanhavam a operação, realizassem vistoria nas celas, em busca dos objetos.

A magistrada explica que o próprio preso, autor da denúncia, manifestou interesse em colaborar com a localização dos celulares. O detento assinou, na presença de toda a equipe responsável pela inspeção, uma declaração consentindo em acompanhar a diligência. Durante a vistoria, ele utilizou uma balaclava (gorro que cobre o rosto), para que não não fosse identificado.

De acordo com a corregedora, na primeira cela vistoriada foram encontrados dois aparelhos celulares, em conformidade com as informações prestadas pelo detento. Ela esclarece que um agente penitenciário acompanhou esse primeiro momento da diligência, mas em seguida se retirou por ordem da direção da unidade prisional, tendo a vistoria continuado com a presença apenas dos policiais. Nas demais celas, foram apreendidos 21 aparelhos celulares e oito chips. Não foram localizadas armas no interior da unidade.

“Na condição de corregedora de presídios, estando ciente da prática de ato ilícito, eu não poderia deixar de agir, sob pena de incorrer em crime. Não há qualquer irregularidade no procedimento realizado, pois o próprio Código de Processo Penal (CPP) prevê que qualquer pessoa poderá efetuar prisão em caso de flagrante delito”, afirma a magistrada.

Ela explica ainda que, no mesmo dia da inspeção, por ordem da Corregedoria de Presídios, o detento foi transferido para outra unidade prisional, onde ficará em cela isolada, de modo a ter a segurança preservada.