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Consulta ESMEC-ACM: Magistrados poderão  escolher cursos de curta duração

Consulta ESMEC-ACM: Magistrados poderão escolher cursos de curta duração

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A Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC), em parceria com a Associação Cearense de Magistrados (ACM), realiza uma consulta destinada aos magistrados. O objetivo é coletar preferências e sugestões de cursos de curta duração a serem ofertados pela Escola. A iniciativa é inédita e fruto de um convênio firmado entre as duas entidades no início de março deste ano.

A consulta é realizada por meio de formulário eletrônico, que pode ser acessado no link http://goo.gl/0ysdC. Um dos questionamentos é a modalidade de ensino predileta: Ensino a Distância (EAD), presencial ou semipresencial. O magistrado pode também assinalar até três entre 40 opções de cursos listados. Há ainda um campo para sugestões de outros temas. A pesquisa prossegue até o dia 12 de abril.

Segundo o coordenador geral da ESMEC, juiz Antonio Carlos Klein, o resultado será um parâmetro importante para a definição dos cursos de aperfeiçoamento que serão ofertados pela Escola a partir do segundo semestre deste ano e ao longo de 2014. “É a primeira vez que a ESMEC adota um meio participativo para elaborar sua grade. É meta do Desembargador Haroldo Máximo, diretor da ESMEC, ouvir os magistrados para melhor atender seus interesses”, ressalta Klein.

A grade a ser composta considerará tanto os cursos mais votados quanto uma divisão equânime entre as diversas áreas (Cível, Crime, Família, entre outras).

“Trata-se de uma oportunidade ímpar aos juízes e desembargadores de escolher e se aprofundar nos temas de maior interesse. E a consulta traz aspectos diferenciados, como Redes Sociais e línguas com abordagem jurídica, entre outros”, destaca o presidente da ACM, juiz Ricardo Barreto.

EDUCAÇÃO CONTINUADA

Os cursos de curta duração são capacitações de educação continuada de caráter obrigatório para os magistrados, com carga horária mínima de 40h/a por ano. Estão previstos no art. 7º da Resolução nº 1/2011, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). Os magistrados que desejam concorrer para promoção por merecimento na carreira precisam se submeter a essa carga horária, segundo comando expresso da Resolução mencionada.