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Conselho inicia intimações eletrônicas pelo sistema E-CNJ

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21.05.2009
Desde a última segunda-feira (18/05), as citações, intimações e notificações eletrônicas das partes, magistrados e advogados credenciados passaram a ser feitas pelo sistema eletrônico de processos do Conselho Nacional de Justiça (E-CNJ) A determinação está na Portaria 516, assinada no dia 24 de abril, pelo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes. A medida dará maior celeridade à tramitação dos processos, além de gerar economia.
A intimação eletrônica se dá no momento do acesso do usuário (partes, magistrados e advogados, Tribunais e Corregedorias) ao sistema. O aviso aparece na tela inicial do sistema E-CNJ após a digitação da senha e do login. Segundo instruções do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, o usuário tem 10 dias para abrir a intimação. Caso não o faça, o sistema o considerará automaticamente intimado. Também calculará de forma automática o prazo processual, considerando a data de abertura da intimação ou o término dos 10 dias.
Se o usuário não responder a intimação no prazo processual determinado, o sistema irá gerar o decurso de prazo. A intimação eletrônica está de acordo com a lei 11.419/2006 que trata da informatização do processo judicial.
Via postal – No caso de advogados, magistrados e partes ainda não credenciados no sistema eletrônico, as intimações pessoais continuarão sendo feitas por via postal. É importante destacar que a intimação eletrônica será apenas para usuários credenciados no sistema e que sejam partes de processos eletrônicos. O credenciamento no E-CNJ, pode ser feito pelo endereço eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br), no link Extranet do Judiciário/E-CNJ, disponível no Menu Principal.