Conteúdo da Notícia

Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri condena acusados de matar adolescente

Ouvir: Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri condena acusados de matar adolescente

O Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri de Fortaleza condenou Davi de Moura Freitas e Francisco Alexandre Moreira de Lima, respectivamente, a 13 e quatro anos de prisão. Eles são acusados de matar o adolescente Daniel Bandeira Feitosa, no bairro Bom Sucesso, em Fortaleza.

O julgamento, realizado nessa segunda-feira (15/04), foi presidido pelo juiz Henrique Jorge Holanda Silveira. A promotora Alice Iracema Melo Aragão pediu a condenação dos réus por homicídio qualificado (recurso que impossibilitou a defesa da vítima) em concurso de pessoas.

Os jurados, no entanto, acataram a tese da acusação somente em relação ao réu Davi de Moura, que deverá cumprir a pena em regime fechado. Já Francisco Alexandre foi condenado por homicídio simples e cumprirá a decisão em regime aberto.

O defensor público Gelson Azevedo Rosa e os advogados José Waldir de Paula, Roberto César Gomes de Paula e Alexandre Lima da Silva alegaram negativa de autoria, menor participação e pediram a retirada da qualificadora.

O CRIME

O crime ocorreu na rua Souza Carvalho, no dia 20 de março de 2009, por volta das 20h. Segundo o Ministério Público do Ceará (MP/CE), a vítima, então com 14 anos, estava na calçada, conversando com amigos, quando um automóvel, conduzido por Francisco, parou em frente ao grupo. Davi e Edson do Nascimento da Silva saíram do carro e atiraram várias vezes em Daniel. O trio fugiu no veículo.

O rapaz foi levado ao hospital Instituto Dr. José Frota (IJF), mas faleceu no dia seguinte. Ainda segundo o MP/CE, o homicídio ocorreu porque Daniel e os três rapazes pertenciam a gangues rivais. Nos interrogatórios, Edson confessou o crime, enquanto Francisco e Davi negaram a prática delituosa. Edson faleceu em abril de 2012.