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Condenado a 8 anos pelo crime de  estupro não poderá apelar em liberdade

Condenado a 8 anos pelo crime de estupro não poderá apelar em liberdade

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou a Antonio José Soares Vieira, condenado a oito anos de prisão por estupro de vulnerável, o direito de apelar em liberdade. A decisão teve como relator o desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.

Segundo os autos, Antonio José foi preso em flagrante após praticar atos libidinosos com criança de nove anos no banheiro da casa dele. O crime ocorreu em 14 de fevereiro de 2013, no Município de Crateús, distante 354 Km de Fortaleza. O delito foi descoberto pela companheira do acusado que chegou em casa logo após o ato e presenciou a vítima de cócoras no chão da cozinha, no escuro, assustada.

Ela perguntou o que havia acontecido e Antonio José disse ter feito “besteira”. Em seguida, tentou suicídio com faca, mas foi impedido pela companheira. Durante interrogatório, no entanto, o réu negou o crime.

Em 11 de setembro daquele ano, o Juízo da 3ª Vara da Comarca de Crateús considerou que ficaram comprovadas a autoria e a materialidade delitiva por meio das provas juntadas aos autos, concluindo que houve efetivamente a prática de atos libidinosos. Em decorrência, condenou o acusado a oito anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e sem o direito de apelar em liberdade.

Objetivando a reforma da decisão, a defesa ajuizou habeas corpus (nº 0621663-26.2014.8.06.0000) no TJCE. Requereu a revogação do decreto preventivo para aguardar o julgamento do recurso em liberdade. Defendeu a ausência dos requisitos da prisão cautelar sob o argumento de ser primário e ter bons antecedentes.

Ao analisar o caso no último dia 29, a 2ª Câmara Cível negou o pedido acompanhando o voto do relator. “As condições pessoais favoráveis do paciente [réu], por si sós, não bastam para afastar a medida cautelar, notadamente quando há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção”.

O desembargador destacou ainda que “a concessão do direito de recorrer em liberdade ao paciente representaria não apenas risco à ordem pública, como teria o condão de gerar sentimento de impunidade, tanto no seio social, quanto para o próprio criminoso”.