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Condenada por participar de organização criminosa tem pedido de liberdade negado

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Fernanda Tamara Sampaio Gomes, condenada a 35 anos e um mês de reclusão por participar de organização criminosa e lavagem de dinheiro. A decisão teve a relatoria do desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Para o magistrado, “não há qualquer ilegalidade a ser sanada, porquanto a paciente [ré] encontra-se reclusa diante de motivação válida encartada na sentença penal condenatória, uma vez que a mesma é suspeita de integrar uma organização criminosa com mais de trinta membros, envolvida em crimes de tráfico de drogas, roubos e homicídios no Estado, o que justifica sua segregação antecipada, a fim de evitar novos atentados à ordem pública”, explicou.
De acordo com os autos, em maio de 2014, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) denunciou Fernanda Tamara e mais 34 pessoas pela suposta prática dos citados crimes. Em agosto deste ano, o Juízo da Comarca de Caucaia condenou a ré a 35 anos e um mês de reclusão, a ser cumprido em regime inicialmente fechado. Também negou o direito de apelar em liberdade.
A defesa, pleiteando que a acusada apele em liberdade, interpôs habeas corpus (n° 0626549-97.2016.8.06.000) no TJCE. Alegou constrangimento ilegal por ter sido negado o direito de recorrer em liberdade.
Ao julgar o caso nessa terça-feira (1º/11), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. “Vale ressaltar por oportuno que trata-se de uma quadrilha extremamente perigosa, envolvidos com os crimes de tráfico de drogas, posse ilegal de armas (de uso permitido e restrito), munições (de calibres permitidos e restritos), crime de homicídios, assim como venda de explosivos, sem esquecermos de consignar que tal quadrilha tentou planejar o assassinato da juíza titular da 2ª Vara Criminal de Caucaia, de dentro do sistema prisional, demonstrando, portanto, sua alta periculosidade”, declarou o magistrado.