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Como pagar o IPTU já contestado na Justiça?

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19.01.2010 Negócios
Especialistas orientam para pagamento em parcelas, sempre próximo ao vencimento, evitando juros e multa
Já está no gabinete do desembargador Francisco Gurgel Holanda, no Tribunal de Justiça do Estado (TJCE), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada ontem pelo Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Locação de Imóveis do Ceará (Secovi-CE), contestando o reajuste do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de Fortaleza em 2010. Hoje, é o dia de a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) decidir, politicamente, se entra com outra Adin contra o tributo. Em âmbito técnico, a Ordem é a favor de contestar o IPTU.
Com os questionamentos, surge nos contribuintes a dúvida do que fazer, já que a maior parte dos boletos do imposto já chegou aos imóveis. Segundo José Ernane Santos, advogado e consultor em contabilidade, é prudente esperar, até bem próximo do primeiro vencimento (5 de fevereiro) para que a Justiça se posicione. “Como é um assunto de grande interesse público, acho que o judiciário vai apreciar as ações rapidamente, ou com medida liminar ou até com o julgamento do mérito. Se o contribuinte atrasar as parcelas, vai ter que pagar juros e multa, então, se não houver decisão antes dos vencimentos, a dica é pagar e aguardar. Se for julgada inconstitucional, a devolução do dinheiro pode ser realizada até administrativamente, através de abatimentos nas próximas parcelas”, orienta.
Pagamento parcelado
O presidente do Secovi, Sérgio Porto, lembra que a entidade está orientando os contribuintes associados – e consequentemente os inquilinos representados por estes – que paguem parceladamente o IPTU 2010. “Se houver uma decisão favorável, fica mais fácil de abater o imposto a ser devolvido nas parcelas a vencer”, argumenta Porto.
A Adin impetrada ontem tem pedido de liminar para suspender a cobrança do tributo. Assim, o Secovi quer que seja aplicada a alíquota de 2009, acrescida do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA/E) do exercício passado, 4,31%.
Porto explica que a Adin se baseia em pelo menos dois argumentos. “Um deles é a linearidade do aumento, ou seja, você aplicar o mesmo porcentual de reajuste em bases diferentes. Exemplo: até 30% de reajuste no Meireles, no Pirambu, no Papicu e no Conjunto Ceará, quando, na verdade, a valorização ou desvalorização dos imóveis nestes e em outros bairros aconteceu de forma diferenciada”, diz. O outro argumento da Adin reside na falta de publicidade nas tabelas de valores do IPTU 2010. “Estas tabelas não foram publicadas no Diário Oficial do Município, como manda a legislação. Chama-se um erro formal de direito. Já houve reajuste do IPTU barrado na justiça por motivos semelhantes”.
Desconhece
A Procuradoria Geral do Município (PGM) informou que somente se pronuncia quando for oficialmente notificada. A Secretaria de Finanças de Fortaleza (Sefin) “não pode se pronunciar porque o assunto Adin está na esfera da PGM”.
SAMIRA DE CASTRO/GUTO CASTRO NETO – REPÓRTERES