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CNJ disciplina distribuição de servidores e cargos em órgãos do Poder Judiciário

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nessa terça-feira (26/04), a Resolução nº 219/2016 que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário. O documento objetiva remanejar, de forma mais adequada, a força de trabalho entre os órgãos.
A medida determina que a quantidade total de servidores das áreas de apoio que impulsionam a tramitação de processos, no 1º e 2º graus, deve ser proporcional à quantidade média de processos distribuídos nos três anos anteriores. Assim, quando a taxa de congestionamento de um grau de jurisdição (1º ou 2º) superar em dez pontos percentuais a do outro, o tribunal promoverá a distribuição extra temporária de pessoal para o grau mais congestionado, a fim de reduzir casos pendentes.
Cargos em comissão e de funções de confiança nas mesmas áreas de apoio direto também devem obedecer à regra da média de casos novos do último triênio. Já para servidores da área de apoio indireto (administrativo), a citada resolução estabelece que a quantidade de servidores não pode ultrapassar 30% do total.
Os tribunais também devem passar a publicar, semestralmente e em site próprio, uma Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) de todas as unidades de cada instância.
O documento ainda afirma que os tribunais devem implementar as determinações até 1º de janeiro de 2017. A resolução pode ser lida na íntegra aqui.