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CNJ confirma liminar que obrigou posse de juízes aprovados em concurso de 2005

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou, no último dia 29 de setembro, a liminar expedida 12 dias antes que obrigou o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) a empossar os juízes substitutos aprovados no concurso público para ingresso na magistratura realizado em 2005. A determinação foi cumprida pelo TJCE no dia seguinte (18/09), quando 19 magistrados tomaram posse.
A decisão teve como relator o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira e atendeu ao recurso de um dos juízes substitutos aprovados, Nathanael Cônsoli. O CNJ entendeu que a suspensão da posse era um equívoco interpretativo cometido pelo TJCE.
A posse dos juízes chegou a ser suspensa pelo Tribunal de Justiça durante a sessão do Pleno realizada em 10 de setembro passado. Na ocasião, o desembargador Lincoln Tavares Dantas levantou ?questão de ordem?, preocupado com a possível inconstitucionalidade do ato.
O artigo 157 da Lei Estadual nº 14.407/2009, que dispõe sobre a Reestruturação do TJCE, prevê a lotação dos juízes em qualquer unidade jurisdicional quando não houver vaga na entrância final.