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Câmara Cível do TJ/Ce julga improcedente dissídio de greve de professores de Maracanaú

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17.01.2011
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) julgou improcedente o dissídio coletivo de greve dos professores da educação básica do Município de Maracanaú, Região Metropolitana de Fortaleza.
O processo foi julgado durante sessão de hoje, 2a.feira (17/01) e teve como relator o desembargador Rômulo Moreira de Deus.
Consta nos autos (nº 36968-41.2010.8.06.0000/0) que o município reajustou em 5,49% o piso dos profissionais, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Mas os servidores pleiteiam aumento de 15,93%, de acordo com a Lei nº 11.738/2008, que instituiu o piso nacional para os profissionais do magistério público.
Ainda de acordo com os professores, representados pelo Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação do Município de Maracanaú (Suprema), o prefeito estaria ameaçando demitir os servidores em estágio probatório que aderissem à greve.
No dia 3 de agosto de 2010 foi realizada audiência de conciliação entre as partes, quando ficou acertado o retorno imediato às aulas, o pagamento dos dias não trabalhados, vales-transporte, refeições e reposição das aulas.
As partes não chegaram a um acordo apenas com relação à porcentagem do reajuste salarial.
Ao contestar, o município alegou falta de legitimidade do Sindicato, violação ao princípio da separação dos poderes e que o índice de reajuste obtido pela combinação da Lei do Piso Nacional com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) não é de 15,%, como alegou o Sindicato dos Servidores e sim de 5,49%.
Ao apreciar a matéria, o relator do processo disse que verificou nos autos que o piso municipal dos professores de Maracanaú, R$ 1.312,26, está acima do piso nacional, que é de R$ 1.024,67.
?Diante dessa contestação, não vejo coerência lógica nem razoabilidade jurídica no pretender do Sindicato demandante em tomar de empréstimo, para reajuste de piso local, a fórmula de atualização desenhada pela legislação federal?.
Fonte: TJ/Ce