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Banco deve indenizar pensionista inscrito indevidamente no SPC

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O Banco IBI S/A – Banco Múltiplo deve pagar R$ 7 mil ao pensionista A.C.R.N., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é do juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 63943-68.2008.8.06.0001/0), A.C.R.N. tentou adquirir cartão de crédito, mas foi impedido porque estava com o nome negativado. A inscrição ocorreu em virtude de débito de R$ 3.487,48 junto ao Banco IBI.

Ele entrou em contato com a instituição financeira, mas nenhuma providência foi tomada. Alegando não ser correntista do banco, nem ter assinado nenhum contrato, A.C.R.N. ingressou na Justiça.

Em julho de 2010, liminar foi concedida em favor do pensionista, determinando o cancelamento do débito e a retirada do nome dele do cadastro de inadimplentes. O banco não apresentou contestação e foi julgado à revelia.

Ao analisar o caso, o juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior condenou a instituição a pagar R$ 7 mil a título de reparação moral. Segundo o magistrado, o banco não adotou as cautelas necessárias, “deixando de verificar se a pessoa que apresentou os documentos era realmente o autor”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (03/12).