Conteúdo da Notícia

As dunas são nossas!

Ouvir: As dunas são nossas!

VERDE
05.04.11
A decisão ainda é parcial, mas finalmente chegou-se a um resultado. Após mais de um ano entalado no Judiciário, chegou ao fim o processo que tentava desmantelar a lei que transformou as Dunas do Cocó em Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie).
Na última quinta-feira (31), o Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu, por 25 votos a 8, por extinguir a ação movida pela Associação Cearense de Construtores e Loteadores (Acecol), que pretendia construir grandes empreendimentos naquela que é uma das regiões nobres da cidade, com altíssimo valor imobiliário.
A Acecol, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), questionava a constitucionalidade da Lei, alegando que a criação da área altera o Plano Diretor de Fortaleza. Contudo, a maioria dos desembargadores entendeu não haver confronto direto entre a Arie do Cocó e a Constituição do Estado do Ceará, ou seja, o assunto não era passível de ADI.
Assim, os efeitos da Lei Municipal 9.502/09 que protege as paleodunas do Cocó (que ajudam a contar a história natural da região) permanecem em vigor. Mas é importante frisar que o processo terminou apenas em instância estadual. A Acecol pode entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Processo polêmico
Desde o seu início, a ADI movida pela Acecol causou alvoroço em seus opositores. A criação da Lei que delimitou a Arie Dunas do Cocó foi embasada em mais de três mil assinaturas de cidadãos que, frente à destruição que se iniciava no local, criaram um movimento para pressionar políticos e autoridades locais.
Aprovada por ampla maioria na Câmara Municipal (27 x 4), a Lei foi sancionada pela prefeita Luizianne Lins em outubro de 2009, mas logo foi questionada pela Acecol. A Associação conseguiu uma liminar, emitida em janeiro de 2010, pelo desembargador Ernani Barreira, que aceitava seu pedido de suspensão dos efeitos da Lei.
Cercada de controvérsia, a liminar teve sua validade questionada por várias autoridades e entidades. Os defensores da lei alegavam que a Acecol não tinha legitimidade para mover ADI e que os próprios fundamentos legais usados em seu benefício eram impróprios.
No fim de agosto de 2010, a Procuradoria Geral do Estado e o Ministério Público Estadual manifestaram-se contrários ao mérito da liminar e pediram a extinção da ADI.
O julgamento da ação deveria ter ocorrido em dezembro passado, mas foi adiado por duas vezes por pedidos de vista dos desembargadores Lincoln Tavares Dantas e Francisco Suenon Bastos Mota nos dias 02 e 16, respectivamente. ?Vista? é um tempo extra e indeterminado para avaliar a causa com mais apuro.
Finalmente julgado na quinta-feira, 31 de março, o processo foi extinto, consagrando, assim, uma vitória ? pelo menos parcial ? do meio ambiente sobre a especulação imobiliária.
Declarações
O Estado Verde procurou pela Associação Cearense de Construtores e Loteadores (Acecol), mas não conseguiu contato, seja telefone, e-mail, website ou qualquer outro meio.
Já o vereador João Alfredo, um dos maiores líderes em defesa da Arie do Cocó, espera que a decisão não seja parcial. ?Creio que nós confirmamos, com essa votação, a lei nas três instâncias dos poderes: foi aprovada na Câmara (legislativo), sancionada pela prefeita (executivo) e confirmada pelo Tribunal de Justiça (judiciário). Eu estava muito tranqüilo com relação a isso, apesar de saber do grande interesse do capital imobiliário, pelo pretenso valor comercial da região ? pretenso porque ali não pode ser construído, o grande valor é ambiental para a cidade de fortaleza. E a decisão nos estimula à criação de novas áreas de proteção em Fortaleza, que nos últimos 40 anos perdeu 90% da sua área verde. Criou-se um bom precedente?.