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Artigo – Estado de Direito

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31.10.2009 Opinião
Aproximar-se hoje deste fenômeno complexo e dinâmico que representa o Estado de Direito, implica partir de alguns elementos essenciais configurados de sua superfície de suporte: uma Constituição Política que seja respeitada e cumprida, uma democracia genuína, real e não apenas declamada; a proteção efetiva dos direitos fundamentais; e uma verdadeira separação e distribuição de poderes, onde o restante dos órgãos extrapoderes atuem subordinados às condições da lei (e não a qualquer lei, mas ao ?direito justo?), contando-se neste quadro funcional com uma justiça constitucional ativa, independente e sábia.
A fórmula necessária para atingir este patamar poderia ser sintetizada assim: juridicidade democrática e constitucional; controle; responsabilidade, e guarda e efetividade dos direitos humanos.
No modelo contemporâneo de Estado, foi alterado o conceito e magnitude da Constituição, passando ela a impregnar e governar a ordem jurídica do Estado. A constituição passa a ocupar um lugar central no cenário jurídico, ostenta supremacia (junto aos instrumentos internacionais fundamentais em matéria de direitos humanos), possui força normativa e vinculativa para as autoridades e os indivíduos.
A revitalização da justiça constitucional como um instrumento de defesa e aplicação da Constituição é um correlato da visualização dela como lei, como norma, por consequência dotada de força jurídica e povoada, dentre outros componentes, de valores e princípios.
A democracia está indissoluvelmente unida ao Estado de Direito. Compreendido que ela deve manter seu compromisso com a liberdade e igualdade, fornecendo os meios legais para evitar ou reparar constrangimentos autoritários ou distorções discriminatórias.
Em outras palavras, deve cuidar de satisfazer a igualdade formal (perante a lei) e ademais a igualdade substancial ou material para o desenvolvimento de uma verdadeira igualdade de oportunidades e de tratamento, porque a democracia é um sistema de inclusão e não de exclusão.
Em conclusão, em uma fórmula que sintetize brevemente o conteúdo do Estado de Direito com os seus perfis e necessidades atuais, poderia ser apresentada da seguinte forma: o verdadeiro Estado de direito é uma área de convergência e interação entre o Direito, a Constituição, a democracia e a efetiva proteção aos direitos fundamentais.
Víctor Bazán – Prof. titular da Faculdade de Direito e Ciências Sociais da Univ. Católica de Cuyo San Juan, Argentina