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Aprovado em concurso público deve ser nomeado pelo Município de Acopiara

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Prefeitura Municipal de Acopiara nomeie M.O.Q. para o cargo de fisioterapeuta. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como relator o desembargador Ademar Mendes Bezerra.
Consta nos autos que, em 2009, M.O.Q. foi aprovado em primeiro lugar no concurso promovido pelo município para o cargo de fisioterapeuta, mas não foi convocado para assumir a vaga. Ele alegou que o ente público optou por contratar dois servidores temporários para o referido cargo e por isso requereu concessão de liminar na Justiça para assegurar a nomeação.
Em julho de 2010, o Juízo da Vara de Acopiara julgou improcedente o pedido. O magistrado entendeu que M.O.Q. não possuía direito à nomeação. Objetivando reformar a decisão, ele interpôs recurso de apelação (nº 0000906-46.2009.8.06.0029) no TJCE. Reiterou as alegações iniciais e defendeu que o ato do município foi ilegal.
Durante sessão dessa quarta-feira (07/03), a 2ª Câmara Cível reformou a decisão de Primeira Instância e determinou a nomeação. O relator destacou que os contratos apresentados nos autos são suficientes para provar a violação do direito líquido e certo do candidato que deixou de ser nomeado para o cargo aprovado, enquanto duas pessoas foram contratadas para a função.