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AMB contra revisão da Resolução n° 13 do CNJ

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14.05.10
A AMB encaminhou ao Conselho Nacional da Justiça ofício em que se manifesta favorável à manutenção da Resolução nº 13, que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório e do subsídio mensal dos magistrados, à Lei Orgânica da Magistratura. Na última sessão do CNJ, os conselheiros decidiram, por unanimidade, iniciar estudos com a finalidade de ajustar a Resolução à Lei Orgânica da Magistratura.
Para a Associação, o texto da Resolução encontra-se regularmente adequado ao mandamento constitucional que determina a obediência ao teto remuneratório, ao mesmo tempo em que disciplina, de maneira objetiva e satisfatória, os pagamentos de verbas não abrangidas pelo subsídio e que não podem ser por ele extintas.
No ofício encaminhado pela AMB ao Conselho, a entidade ressaltou como exemplos de verbas não abrangidas pelo subsídio tanto aquelas de caráter permanente (exercício de comarca em difícil acesso) como as de caráter eventual ou temporário (exercício da Presidência de Tribunal e de Conselho de Magistratura, da Vice-Presidência e do encargo de Corregedor; investidura como diretor de Foro; Turma Recursal de Juizado Especial, gratificação por acumulação de outra unidade jurisdicional,), dentre outras.
A Lei de Organização da Magistratura, na avaliação da AMB, num contexto político-institucional encontra-se defasada e anacrônica no que se refere à compensação de vantagens remuneratórias devidas aos magistrados, portanto, leis estaduais e a Resolução do Conselho têm como função preencher essa lacuna.