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Adoção mais humana – Editorial

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04.11.2009 Opinião
O Brasil passou a contar, desde ontem, com uma nova Lei da Adoção, como vinha sendo reclamado há tempos. Espera-se que a nova legislação venha sanar algumas falhas da lei anterior, dando mais proteção às crianças, sobretudo, as que vão para o Exterior.
A adoção de crianças sempre foi um fator merecedor de atenção, pelos seus inegáveis aspectos humanitários, sobretudo pelas consequências que podem trazer ao destino dos que são submetidos a essa medida. Em primeiro lugar, as crianças – pelas possíveis sequelas psicológicas advindas da rejeição. Evitá-las, ao máximo, deve ser um dos principais objetivos de uma adoção bem sucedida. Em segundo lugar, a mãe, ou a família que foi obrigada a se desfazer de um membro. Deve-se fazer de tudo para evitar esse desfecho, ajudando-a de alguma forma.
As novas regras determinam que as crianças e adolescentes não devam ficar mais do que dois anos nos abrigos de proteção, salvo alguma recomendação expressa da Justiça. Por mais que um abrigo consiga criar um clima de aconchego, nunca deixará de repassar a artificialidade da situação, pois o ambiente natural da criança é o lar, cercada pelo afeto da família. O perigo de desumanização nunca está afastado desses estabelecimentos, por isso a vigilância sobre eles deve ser constante: a lei obriga-os a enviar relatórios semestrais para a autoridade judicial informando as condições de adoção ou de retorno à família dos menores sob sua tutela. E aqui entra uma inovação muito bem-vinda: a adoção do conceito de “família extensa“, que abarca além dos pais, os vários graus de parentesco. Ou seja, é preciso ao máximo insistir para que a criança fique com alguém da própria família: tios, avós e parentes próximos. Assim, conserva-se um mínimo do universo afetivo familiar, na medida em que não são quebrados os vínculos de afinidade e afetividade. O resultado é: menos traumas para a criança e envolvimento do restante da família no encaminhamento a ser dado aos órfãos ou abandonados.
Outra boa iniciativa: dar preferência à adoção por brasileiros residentes no Brasil ou – quando se tratar de adoção externa – a brasileiros residentes no Exterior. Os estrangeiros entram como último recurso. Isso diminui o choque cultural de quem vai ser transplantado para outro tipo de sociedade. No caso de adoção conjunta, a exigência para que o casal tenha vínculos matrimoniais ou tenha uma relação estável é outra providência sábia, pois um ambiente estável é essencial para a formação psicológica e afetiva do adotado. Bem-vindo também o incentivo à adoção não só dos que já estão mais crescidinhos, mas também dos de cor de pele diferenciada, portadores de deficiência ou com problemas de saúde. Ou seja: a lei desperta fundadas esperanças no desenvolvimento de uma de adoção mais humana e segura, no País.