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ADIN contra Refis já tramita no TJ/Ce (Negativação no Serasa – I )

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31.12.09
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que contesta os artigos do Refis estadual que autorizam a negativação dos devedores no Serviço de Assessoria e Sociedade Anônima (Serasa) já tramita no Tribunal de Justiça do Estado (TJ/Ce), apesar do recesso de fim de ano. O argumento da ação, ajuizada no início da semana pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB/Ce), é de que o legislador estadual estabeleceu uma sanção política que, de forma redundante, é desnecessária à cobrança tributária.
De acordo com Erinaldo Dantas Filho, presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB/Ce, a lei das execuções fiscais já é um mecanismo próprio para a finalidade. “Ajuizamos ainda neste ano porque não queríamos que outros programas de refinanciamento tomassem esses artigos inconstitucionais como exemplo. Agora, vamos aguardar a tramitação”.
O advogado acredita que o fisco está em posição confortável para exercer as cobranças, não havendo necessidade de utilizar outros meios para coagir o contribuinte. “Os artigos são um instrumento indireto de coação do contribuinte a quitar as suas obrigações pecuniárias para com o Estado”, argumenta.