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O valor da integração

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Opinião Pág. 02 03.01.2010
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) se apercebendo das dificuldades vivenciadas pelo sistema Judiciário Nacional – que não são poucas – criou o “Programa Integrar”, cujo objetivo é alcançar a melhoria da prestação jurisdicional, tendo como premissa básica um modelo de gestão moderno e estratégico, e, o mais importante, focado no cidadão jurisdicionado.
De efeito, o CNJ ao instituir o “Programa Integrar”, teve como alvo central implantar um modelo de gestão eficiente, lastreado no princípio da administração pública gerencial, com base na racionalização, padronização e otimização dos serviços prestados pelos órgãos do Judiciário.
Afinal de contas, não se afigura razoável que os órgãos judiciais tendo diversas atividades idênticas, não se unam em busca de um fim ou resultado comum, sobremais quando se sabe que o Poder judiciário é uno e único. Daí ter o CNJ catalogado uma infinidade de projetos e boas práticas desenvolvidos com êxito pelos diversos órgãos judiciários, e que decerto contribuirão para a integração e o intercâmbio institucional, com otimização dos serviços e procedimentos dos tribunais.
E para que essa integração seja possível, o CNJ, através da Resolução 70, anexo I, estabeleceu que o planejamento estratégico tem como objetivo, entre outros, buscar a unicidade e a integração dos órgãos ao poder judiciário, “por meio da troca de experiências entre Tribunais, compartilhando conhecimentos práticos, unidades, estruturas e soluções jurídicas e administrativas”. O compartilhamento de boas práticas atende, ademais, ao princípio da economicidade, visto que se já há uma experiência exitosa em dado órgão judiciário, não há razão plausível para a execução de um outro projeto com o mesmo fim. O simples intercâmbio de experiências representará uma significativa redução de despesas, possibilitando o investimento na melhoria das condições de trabalho e no aperfeiçoamento dos serviços judiciais.
De resto, com a adoção do “Programa Integrar” o CNJ busca equacionar os principais problemas com que se depara a Justiça brasileira, propiciando que o poder Judiciário preste uma tutela jurisdicional de excelência e seja visto pela sociedade como um instrumento efetivo de justiça, de equidade e paz social.
De par com isso tudo, no “Programa Integrar”, subjaz uma concepção de caráter democrático, porquanto a união de esforços entre os diversos órgãos judiciários revela uma gestão compartilhada, deixando de lado “rivalidades” ou atitudes de encastelamento.
Entre os temas que podem ser passíveis de compartilhamento entre os tribunais podemos citar: o uso comum de espaços públicos para realização de audiências, cursos e seminários; a instituição de protocolo unificado entre órgãos da Justiça para permitir o ajuizamento de ações e recebimento de petições destinadas a unidades judiciárias de outros tribunais; a capacitação e treinamento de servidores; a comunicação social, para uso comum da mídia.
O fato auspicioso é que a integração dos órgãos judiciários apenas começou e não temos dúvidas de que contribuirá sobremodo para o sistema judiciário ter credibilidade e ser reconhecido como um Poder célere, acessível, efetivo e justo, que promove a paz social e garante o exercício pleno da cidadania.
JOSÉ ANTÔNIO PARENTE DA SILVA
Presidente do TRT- CE