
Acusado de traficar drogas no Município de Eusébio tem negado pedido de liberdade
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- 02-10-2014
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para José Kássio Silva Coelho, preso em flagrante no dia 5 de agosto deste ano. Ele é acusado de tráfico de drogas no Município de Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza.
De acordo com os autos, a Polícia Militar e a Guarda Municipal realizavam blitz na Estrada do Fio, quando abordaram o acusado, que dirigia motocicleta com uma mulher na garupa. Os agentes fizeram revista pessoal nos dois e encontraram com a passageira 47 gramas de crack. Também acharam 360 gramas de maconha em sacola plástica que ela colocou no chão quando a guarda municipal se aproximou.
Eles foram encaminhados à Delegacia Metropolitana do Eusébio onde prestaram depoimentos. José Kássio disse que trabalhava como motorista e ganharia R$ 60,00 para levar a mulher até Cascavel. Já a passageira afirmou que ela e o acusado receberiam, juntos, R$ 100,00 para levar a droga.
Requerendo a liberdade, a defesa de José Kássio ingressou com habeas corpus (nº 0002222-11.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou falta de fundamentação e disse que o réu possui condições pessoais favoráveis, como bons antecedentes, emprego e residência fixa.
Ao julgar o caso nessa terça-feira (30/09), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. De acordo com o relator do processo, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, “não há que se falar em constrangimento ilegal por falta de fundamentação legal no decreto prisional, vez que a decisão que decretou a prisão, ao contrário do alegado, está devidamente fundamentada em fatos concretos e não se reveste de qualquer espécie de ilegalidade”.
Também ressaltou “que eventuais condições pessoais abonadoras não podem ser analisadas individualmente, sem que seja considerado todo o contexto dos autos, sob pena de se trazer prejuízos às investigações, fundamento este essencial à análise da necessidade da manutenção da prisão”.