Acusado de roubar e furtar na Praia do Futuro é condenado a cinco anos de prisão
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- 05-09-2013
O garçom Júlio Cesar Barbosa Rodrigues foi condenado a cinco anos de reclusão por roubo e furto na Praia do Futuro, em Fortaleza. A decisão é do juiz José Lima de Oliveira, titular da 16ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo o processo (nº 0185408-39.2011.8.06.0001), os crimes foram cometidos no dia 5 de dezembro de 2011. O primeiro caso envolveu a estudante R.S.C., que mora em Fortaleza. O segundo delito foi contra uma turista do Estado do Amazonas, a administradora M.S.O.S.
A estudante foi abordada por volta das 8h30 quando caminhava na praia, próximo a uma barraca abandonada. O acusado furtou o aparelho Ipod dela e fugiu. Por volta das 11 horas, a turista fotografava perto de uma barraca, quando o réu anunciou o assalto. Após ter arranhado o pescoço e desferido dois murros no tórax da vítima, ele levou a câmera e um cordão de ouro. Ao tentar fugir, o assaltante foi rendido e espancado por pessoas que estavam no local até a polícia intervir.
Na Delegacia de Proteção ao Turista, as vítimas reconheceram o acusado. Na ocasião, foi lavrado o auto de prisão em flagrante. Em interrogatório, ele confessou os crimes, mas negou ter agido com violência.
Ao analisar os autos, o magistrado afirmou que “não existem dúvidas de que o acusado cometeu o crime de roubo [contra a turista] narrado na denúncia”. Sobre o caso da estudante, disse que “não há a certeza do assalto, contudo resta cristalino o delito de furto consumado”.
Os cinco anos de reclusão serão cumpridos em regime semiaberto. A condenação é resultado da soma das penalidades atribuídas a cada delito separadamente: quatro anos pelo roubo à turista e, um ano pelo furto à estudante.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (03/09).