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7ª Câmara Cível condena Cagece a pagar R$ 10 mil por má prestação do serviço

7ª Câmara Cível condena Cagece a pagar R$ 10 mil por má prestação do serviço

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A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) deve pagar R$ 10 mil ao agricultor J.J.G., por problemas causados em decorrência da má prestação de serviço. A decisão, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.

Segundo os autos, em 2003, a Cagece começou a construir Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) a 40 metros da residência do agricultor. Em 2006, com o término da obra, ele passou a conviver com vários problemas, como mau cheiro e proliferação de muriçocas, pois o esgoto ficou a céu aberto.

Ele procurou o escritório da Companhia no Município de São Gonçalo do Amarante, distante 60 km de Fortaleza, para solucionar o problema, mas nada foi resolvido. Por isso, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais.

Em 2009, o juiz José Cavalcante Júnior, da Comarca de São Gonçalo do Amarante, determinou o pagamento de R$ 50 mil a títulos de danos morais. Também ordenou a troca das tampas da fossa por material de fibra de vidro, além da instalação de exaustores eólicos na estação, conforme especificações da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).

Objetivando modificar a sentença, a Cagece interpôs apelação (n° 0000556-46.2006.8.06.0164) no TJCE. Alegou que a estação não tem nenhuma irregularidade. Argumentou também que, mesmo na remota possibilidade de mau cheiro, o equipamento funciona em local aberto, com boa ventilação, circunstâncias que permitem a rápida dissipação de odores.

Ao julgar o processo nessa terça-feira (03/09), a 7ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e fixou em R$ 10 mil a reparação moral, acompanhando o voto do relator. O desembargador destacou que “se mostra excessiva a quantia fixada a título a de danos morais, eis que a indenização deve obedecer aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.