
Acusado de participar de “saidinha bancária” deve permanecer preso
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- 19-09-2013
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para o vendedor Roney Ralison Gomes de Oliveira, acusado de participação em “saidinha bancária”. A decisão teve como relator o desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.
De acordo com os autos, no dia 22 de abril deste ano, dois homens armados roubaram R$ 10 mil de F.L.V.A. A vítima tinha acabado de sacar o dinheiro em agência bancária localizada no bairro Messejana, em Fortaleza. Eles fugiram em uma motocicleta.
Policiais militares foram acionados e prenderam em flagrante a dupla e Roney Ralison. Ele seria o responsável por ficar no interior do banco repassando as informações para os comparsas. Em depoimento, o acusado negou a participação.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0030069-22.2013.8.06.0000) no TJCE, requerendo o alvará de soltura. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso nessa terça-feira (17/09), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que a existência de vários réus, por dificultar a tramitação do feito, bem como a complexidade da causa, representam circunstâncias idôneas para flexibilizar os limites temporais para o encerramento da instrução processual”.