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Acusado de homicídio qualificado no bairro Serviluz deve permanecer preso

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Jackson dos Santos Lima, acusado de homicídio qualificado na Capital. A decisão teve como relator o desembargador Paulo Camelo Timbó.

De acordo com os autos, o acusado teria mandado matar André Luiz Ferreira da Silva, assassinado com seis disparos, no dia 1º de outubro de 2013, no bairro Serviluz, em Fortaleza. Na ocasião, um homem se aproximou por trás da vítima e efetuou os tiros.

Segundo investigação policial, Jackson dos Santos, que chefiaria o tráfico de drogas na região, teria encomendado o homicídio após a vítima se negar a comercializar entorpecentes no referido bairro.

O acusado acabou preso em 24 de abril de 2014, em virtude de mandado de prisão expedido pelo Juízo da 4ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua. Ele foi denunciado por homicídio duplamente qualificado (mediante recompensa e à traição).

Requerendo a liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0622599-51.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentos para permanecer preso.

Ao julgar o caso nessa terça-feira (22/07), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Entendeu o relator, que “restam presentes os requisitos ensejadores da prisão cautelar, quais sejam, a garantia da ordem pública, aliada aos indícios de autoria e materialidade do crime, tudo em conformidade com o que determina o artigo 312 do Código de Processo Penal, sendo devidamente amparado nos fatos concretos extraídos dos fólios processuais”.