
Acusado de homicídio durante briga em casa de show tem pedido de liberdade negado
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- 06-11-2014
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para José Maike Pinheiro da Silva. Ele é acusado de matar André Alison da Silva Maciel durante confusão em uma casa de show, no Município de Solonópole, distante 275 km de Fortaleza.
Segundo os autos, o crime aconteceu na madrugada do dia 12 de fevereiro de 2013, no bairro Nossa Senhora das Graças. José Maike Pinheiro e o irmão, Luiz Henrique Pinheiro da Silva, estavam na festa de carnaval do referido estabelecimento, quando se envolveram em uma briga com a vítima, que foi assassinada pelo acusado com vários golpes de faca.
José Maike foi preso em flagrante. No interrogatório, disse que desferiu um golpe de faca na barriga da vítima e não lembrava mais do que aconteceu em seguida. Requerendo a liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0627014-77.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, nessa terça-feira (04/11), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido de liberdade, seguindo o voto do relator, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo. “A necessidade de expedição de cartas precatórias com a finalidade de intimar o réu da sentença de pronúncia, em comarca distinta, para onde foi transferido em razão de seu péssimo comportamento carcerário, bem como para intimá-lo a fim de que fosse constituído um novo defensor, são circunstâncias que bem evidenciam a periculosidade do agente, e autorizam uma maior flexibilidade dos prazos processuais”.