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Acusado de homicídio duplamente qualificado em Caucaia deve permanecer preso

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Edno Rodrigues Ribeiro, acusado de homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver no Município de Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão teve a relatoria da desembargadora Francisca Adelineide Viana.

De acordo com os autos, o crime ocorreu na madrugada de 29 de julho de 2007, após discussão entre o acusado e uma mulher com quem mantinha relacionamento amoroso. Ele teria agredido a vítima, com golpes de pedaço de madeira, e a jogado inconsciente em um poço profundo. Ela não resistiu e faleceu por afogamento.

Em outubro do mesmo ano, foi decretada a prisão preventiva dele, mas Edno Rodrigues permaneceu foragido até 7 de novembro de 2013. Ele acabou denunciado por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e emprego de meio cruel) e ocultação de cadáver. Em defesa, negou a autoria do homicídio.

Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0624180-04.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa e carência de fundamentação para a manutenção da prisão. Argumentou ainda possuir condições pessoais favoráveis.

Ao julgar o caso, na última terça-feira (05/08), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Segundo a relatora do processo, a decisão está devidamente fundamentada, “demonstrando a imprescindibilidade da medida constritiva para a garantia da ordem pública”.

Para a desembargadora, “não há que se falar em ilegalidade por excesso de prazo, visto que a questão não deve ser analisada apenas se considerando a soma aritmética dos prazos legalmente estabelecidos, também devendo considerar-se as peculiaridades do caso concreto, para, só ao final, verificar se a dilação do prazo é ou não justificável, aplicando-se, para tanto, o princípio da razoabilidade”.