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7ª Câmara Cível confirma sentença que desobriga empresa a indenizar vítima de acidente

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A Auto Viação Dragão do Mar Ltda. não será obrigada a pagar indenização à vítima de acidente envolvendo ônibus da empresa. A decisão, proferida pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.
M.C.C. alegou nos autos que, em abril de 2005, foi atropelada por um veículo da Viação Dragão do Mar dentro do Terminal da Parangaba, em Fortaleza. Ela disse que tentava atravessar quando foi abruptamente colhida pelo ônibus. Afirmou ainda que o motorista não prestou socorro e que, por causa do acidente, ficou com problemas físicos. Em razão disso, ingressou com ação indenizatória na Justiça.
A empresa contestou, explicando que o condutor não teve culpa, pois o choque foi lateral e não frontal e por isso não havia como desviar. Em junho de 2010, o Juízo de 1º Grau julgou improcedente o pedido de M.C.C., por entender que a vítima, no próprio depoimento, reconheceu não ter tido a devida atenção ao atravessar a via dentro do terminal.
Para reformar a sentença, M.C.C. interpôs apelação (nº 0050114-88.2006.0001) no TJCE. Ao julgar o recurso, nessa terça-feira (27/09), a 7ª Câmara Cível manteve a sentença de 1ª Instância. O relator do processo ressaltou que não há provas da culpa do motorista. O desembargador destacou o depoimento de testemunha ouvida no local, relatando que o coletivo estava saindo do terminal quando, repentinamente, uma mulher, que estava olhando para trás, chocou-se com a lateral do veículo.