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7ª Câmara Cível condena Unimed Fortaleza por autorizar exame de idoso após 5h de espera

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A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Unimed Fortaleza pague R$ 2 mil, a título de reparação moral, para o segurado E.X.A.. O relator do processo foi o desembargador Durval Aires Filho.
O idoso alegou que, em agosto de 2009, estava com febre alta e tosse, quando foi encaminhado para a emergência do Hospital da Unimed Fortaleza. Os exames detectaram pneumonia e o médico solicitou tomografia computadorizada dos pulmões.
Ao chegar na clínica, a atendente informou que o procedimento não havia sido liberado pelo plano de saúde. O cliente explicou que a operadora demorou mais de cinco horas para se posicionar e que, somente depois desse prazo, pôde fazer o exame.
Pelo danos sofridos, pleiteou indenização na Justiça. Na contestação, a empresa negou a versão do segurado e alegou que não há motivos para indenizá-lo, pois o atendimento foi feito no mesmo dia.
Ao analisar o caso, em setembro de 2010, o Juízo de 1º Grau julgou a ação improcedente. Inconformado, E.X.A. apelou junto ao TJCE. Defendeu ter passado por abalo moral, pois teve que esperar pela autorização do exame, enquanto sofria com fortes dores e febre alta.
Ao julgar o recurso (nº 0094806-70.2009.8.06.0001), nessa terça-feira (13/09), a 7ª Câmara Cível reformou a sentença de 1º Grau, condenando a Unimed Fortaleza a pagar R$ 2 mil. Segundo o relator, deixar uma pessoa com mais de 90 anos de idade esperando por exame é uma conduta incompatível com a ordem jurídica.