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6ª Câmara Cível mantém decisão que isenta deficiente físico de pagar IPVA

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão que isentou A.S.C. de pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A relatora do processo foi a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.

A.S.C., que é deficiente físico, tentou licenciar o carro, mas teve o pedido negado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), sob o argumento de não haver pago o IPVA. Alegando ter direito à isenção, ele ingressou na Justiça requerendo a suspensão da cobrança do imposto.

Em junho de 2011, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza determinou que a Secretaria da Fazenda (Sefaz) se abstivesse de exigir o pagamento do IPVA. Objetivando suspender a decisão, o Estado interpôs agravo de instrumento (nº 0005305-40.2011.8.06.0000) no TJCE. Alegou que a medida concedida foge aos parâmetros legais, em virtude da inexistência de norma constitucional para garantir a isenção.

A 6ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, nessa quarta-feira (06/02). De acordo com a relatora do processo, em dezembro de 2011, foi publicada no Diário Oficial do Estado a alteração do inciso VI do parágrafo 4° da lei n° 12.023/92, que determina a isenção do pagamento do imposto para pessoa “portadora de deficiência física, visual, mental”.

Ainda segundo a desembargadora Sérgia Miranda,“a política de inclusão social em aplicação atualmente no país demonstra que a proposição visa reduzir o distanciamento entre os portadores de necessidades especiais e as pessoas não atingidas por qualquer restrição psicológica ou anatômica”.