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6ª Câmara Cível do TJ/Ce reforma sentença que condenou empresa de transportes

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03.03.10
6ª Câmara Cível do TJ/Ce reforma sentença que condenou empresa de transportesA 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) reformou a sentença que condenou a Transporte Rodoviário Nordestino Ltda., da Paraíba, a pagar indenização em virtude de acidente envolvendo um veículo da empresa.
Consta no processo que, no dia 13 de outubro de 1992, por volta das 15h:30min, uma carreta da empresa de transporte, com placas de Campina Grande/PB, atropelou e matou um menor de 15 anos, na av. Beira Brejo, sentido Barbalha-Juazeiro do Norte.
Conforme laudo pericial, o motorista dirigia em alta velocidade, pondo em risco a vida de pedestres. Após o acidente, o condutor abandonou o veículo e evadiu-se do local, sem prestar socorro à vítima.
Os pais do adolescente ajuizaram ação contra a empresa requerendo indenização pela morte do filho. Em 30 de setembro de 2001, o juiz da 1ª Vara da Comarca de Barbalha, Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, estipulou pagamento de pensão mensal em 2/3 (dois terços) do salário mínimo, a ser paga durante o período que vai do dia da morte do menor, em 13/10/1992, até a data em que ele completaria 65 anos de idade.
O magistrado determinou ainda que a referida pensão deveria ser reajustada de forma automática e na mesma proporção do salário mínimo.
A empresa entrou com apelação cível no TJ/Ce (nº 1578-27.2000.8.06.0043/1) alegando que não ficou provada a culpa do motorista e que o veículo seguia as normas de segurança.
Ao julgar o processo, os magistrados reformaram a decisão proferida pelo juízo de 1º Grau. A indenização que vai da morte do adolescente até a data em que ele completaria 25 anos foi determinada em 2/3 do salário mínimo. A partir dessa data, o valor passa a ser de 1/3 do salário mínimo até o dia em que ele completaria 65 anos.
O voto do relator do processo, desembargador José Mário Dos Martins Coelho, foi acompanhado pelos demais integrantes da 6ª Câmara Cível, desembargadores Sérgia Maria Mendonça Miranda e Jucid Peixoto do Amaral. A decisão unânime foi proferida durante sessão do último dia 24.
Fonte: TJ/Ceará