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6ª Câmara Cível condena Golden Cross a pagar mais de R$ 34 mil por negar prótese à paciente

6ª Câmara Cível condena Golden Cross a pagar mais de R$ 34 mil por negar prótese à paciente

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A Golden Cross – Assistência Internacional de Saúde foi condenada a pagar mais de R$ 34 mil por negar prótese à paciente M.L.M.C. A decisão, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relatora a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.

Segundo o processo, em 8 de janeiro de 2009, a segurada sofreu queda e fraturou o quadril. Levada a um hospital particular, em Fortaleza, precisou ser submetida à cirurgia de urgência, mas a Golden Cross negou cobertura para a prótese necessária ao procedimento médico.

M.L.M.C., na época com 93 anos, argumentou ter sofrido abalo moral, pois ficou desamparada no momento em que mais precisou do plano, apesar de ser cliente há mais de 20 anos. Sem alternativa, teve que pagar R$ 24.330,20 pelo material.

Ainda em 2009, a aposentada recorreu à Justiça com pedido de indenização material e moral. A empresa, na contestação, defendeu que o contrato da paciente, assinado antes de 31 de dezembro de 1998, é antigo, não estando albergado nas regras que passaram a vigorar a partir de junho de 1999.

Dessa forma, segundo o plano de saúde, o tratamento pleiteado pela cliente não tem cobertura contratual. Também argumentou que é dever do Estado promover assistência ilimitada à saúde dos cidadãos. Com o falecimento da aposentada, em 28 de novembro de 2009, o filho passou a substituí-la no processo.

Em outubro de 2010, o então juiz Váldsen da Silva Alves Pereira, titular da 28ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou o ressarcimento do valor pago pela prótese e o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

O magistrado destacou que, mesmo o contrato tendo sido firmado antes de 1998, “as cláusulas restritivas de direito afrontam as determinações do Código de Defesa do Consumidor, por serem abusivas”. A Golden Cross entrou com apelação (nº 0017050-82.2009.8.06.0001) no TJCE, sob a justificativa de que o acordo celebrado foi anterior às mudanças que entraram em vigor a partir de junho de 1999.

Na sessão desta quarta-feira (22/08), a 6ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. “Os consumidores, ao contratarem planos da saúde, objetivam ter acesso a tratamentos e procedimentos médicos, bem como se verem resguardados contra riscos futuros ligados à saúde, sobretudo os imprevisíveis e emergenciais”, destacou a desembargadora Sérgia Miranda.

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

A 6ª Câmara Cível realizará sessão extraordinária na próxima sexta-feira (24/08), às 8h30.