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4ª Câmara Cível mantém ilegalidade da greve dos professores do Município de Fortaleza

4ª Câmara Cível mantém ilegalidade da greve dos professores do Município de Fortaleza

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão que declarou ilegal e abusiva a greve dos professores do Município de Fortaleza. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (06/07) e teve como relator o desembargador Teodoro Silva Santos.
?Permaneço firme em meu juízo, por entender que a educação se insere no rol de serviços essenciais, uma vez que representa direito da criança, do adolescente e do cidadão em geral, garantido pela Constituição Federal de 1988?, afirmou.
Em 15 de junho deste ano, Teodoro Silva Santos reconheceu, por meio de liminar, a ilegalidade da greve e determinou o retorno dos professores ao trabalho. O magistrado considerou que a categoria não observou as exigências legais para o início do movimento grevista.
Inconformado, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Ceará interpôs agravo regimental (nº 4153-54.2011.8.06.0000/5000) no TJCE, requerendo a reforma da liminar. Argumentou que, mesmo com a importância da educação para o desenvolvimento nacional, a lei não a elevou à condição de serviço essencial.
Ao relatar o processo, o desembargador Teodoro Silva Santos explicou que, apesar de a Lei nº 7.783/89 ? que regulamenta o exercício do direito de greve ? não explicitar que a educação é um serviço essencial, a doutrina e a jurisprudência pátria vêm sedimentando esse entendimento.
?Ver a tese de que a educação não é serviço essencial ser levantada pelas entidades representativas dos trabalhadores em educação estaduais é, no mínimo, incoerente e contraditório, ante os princípios ideológicos e costumeiramente defendidos por tais, pasmem-se os céus?, destacou.
Com esse posicionamento, a 4ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e confirmou integralmente a liminar deferida.
ADI
A Procuradoria Geral de Justiça do Ceará ingressou, nessa terça-feira (05/07), com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no TJCE contra a lei municipal que estabeleceu o piso dos professores da Prefeitura de Fortaleza. O processo foi digitalizado e será distribuído, por sorteio, a um dos membros do Órgão Especial.