Conteúdo da Notícia

4ª Câmara Cível do TJCE mantém decisão que cassou mandato de vereador de Nova Russas

4ª Câmara Cível do TJCE mantém decisão que cassou mandato de vereador de Nova Russas

Ouvir: 4ª Câmara Cível do TJCE mantém decisão que cassou mandato de vereador de Nova Russas

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) cassou a liminar que havia determinado a reintegração de Francisco Martins Farias ao cargo de vereador da Câmara Municipal de Nova Russas. Com a medida, foi confirmada a decisão que cassou o mandato do parlamentar.
Segundo os autos, o presidente da Câmara Municipal de Nova Russas, por meio do Decreto nº 2/11, cassou o mandato do político, que teria cometido infração político-administrativa. Por esse motivo, Francisco Martins Farias ajuizou mandado de segurança, com pedido liminar, requerendo a reintegração ao cargo. Alegou a existência de nulidade no processo de cassação instaurado pelo Poder Legislativo.
Em 18 de janeiro de 2011, o juiz Auxiliar da 1ª Vara da Comarca de Nova Russas, Daniel Carvalho Carneiro, concedeu a liminar, suspendeu o decreto e determinou a reintegração do impetrante ao cargo de vereador. Inconformado, o presidente da Câmara Municipal interpôs agravo (0000598-29.2011.8.06.0000) no TJCE, objetivando reformar a decisão.
Ao julgar o recurso nessa quarta-feira (31/08), a 4ª Câmara Cível, por maioria de votos, deu provimento ao recurso, revogou a liminar e manteve a decisão do Poder Legislativo que cassou o mandato do vereador.