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4ª Câmara Cível condena TAM Linhas Aéreas a pagar indenização por extravio de bagagem

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 5 mil o valor da indenização que a TAM ? Linhas Aéreas S/A terá de pagar pelo extravio de bagagem do casal A.T.M. e S.P.F.M.. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (07/07) e reformou, parcialmente, sentença proferida na Justiça de 1º Grau.
?De fato, restou comprovada a existência do abalo moral por qual passaram os autores, uma vez que se viram em outro país sem seus pertences?, afirmou a relatora do processo em seu voto, desembargadora Maria Iracema Martins do Vale.
Conforme os autos, em 24 de fevereiro de 2001, o casal adquiriu passagens da referida companhia aérea para o voo de São Paulo a Miami, nos Estados Unidos. Ao desembarcarem naquele país, constataram que uma das malas havia sido extraviada. Eles afirmaram que a viagem, planejada para comemorar os 40 anos de casamento, transformou-se em pesadelo. Além de transtornados com a situação vexatória, informaram que não receberam qualquer tipo de ajuda por parte da empresa.
A.T.M. e S.P.F.M. ajuizaram ação ordinária contra a TAM pleiteando indenização por danos morais no valor de R$ 432 mil. Em contestação, a companhia explicou que a responsabilidade pelo extravio da mala era da administradora do Aeroporto Internacional de Miami. Além disso, afirmou ter oferecido R$ 1.153,93 a título de compensação aos passageiros, o que foi recusado.
Em 26 de agosto de 2004, o juiz José Eliezer Pinto, da 24ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, julgou a ação procedente e condenou a TAM a pagar R$ 80 mil por danos morais. O magistrado destacou que a empresa responde pela bagagem dos passageiros até a efetiva entrega aos proprietários.
Inconformada, a companhia aérea interpôs recurso apelatório (nº 28555-15.2005.8.06.0000) no TJCE, requerendo a redução do valor da indenização. O casal também apresentou recurso, mas solicitando a majoração da quantia arbitrada pelo juiz.
Ao julgar o processo, a 4ª Câmara Cível negou provimento ao recurso do casal e deu parcial provimento ao da empresa para reduzir, de R$ 80 mil para R$ 5 mil, o valor da indenização, conforme decisões dos tribunais superiores.