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9ª Vara Cível condena Santander a pagar indenização de R$ 24 mil

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O Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou o Banco Santander S/A a pagar indenização no valor de R$ 24 mil para o ex-cliente F.M.C.A.. Ele ajuizou ação ordinária de indenização por danos morais, em 2009, depois que teve o nome posto indevidamente em cadastro de proteção ao crédito. A decisão, proferida pela titular da Vara, juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 1º.
Consta no processo que F.M.C.A. firmou contrato de empréstimo com o referido banco, mas, no vencimento, não teve condição de pagar o débito. Ele afirmou que fez um acordo, por telefone, com o Santander, para que parte do débito fosse paga à vista e o restante financiado em parcelas mensais.
Mesmo com o cumprimento do acordo, a instituição protestou um dos títulos mensais e incluiu o nome do cliente no Serasa, sem a devida comunicação. F.M.C.A. requereu, em juízo, indenização de 30 vezes o valor do débito, que era de R$ 8 mil à época do acordo, firmado em 24 de setembro de 2007.
O Santander alegou, no processo, que a dívida do requerente havia vencido em 29 de novembro de 2006, por isso o nome dele havia sido incluso no Serasa. Ainda segundo o banco, só depois dessa data é que o cliente fez o acordo ao qual se refere.
O requerente confirmou a informação sobre a data do débito, porém informou que seu nome foi posto no Serasa em 1º de novembro de 2007, data, portanto, posterior ao acordo firmado, conforme documentação acostada nos autos.
Na decisão, a juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral deu ganho de causa ao requerente da ação, sobretudo porque o banco não apresentou provas de que tenha notificado F.M.C.A. do título protestado e da inclusão de seu nome em listas de proteção ao crédito.
A magistrada determinou a retirada do nome do requerente da lista do Serasa e ordenou ao Santander o pagamento de indenização no valor de R$ 24 mil, referente a três vezes o valor do débito.