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3ª Turma Recursal condena TIM a indenizar cliente que fez portabilidade e teve número trocado

3ª Turma Recursal condena TIM a indenizar cliente que fez portabilidade e teve número trocado

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A 3ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira determinou que a TIM Nordeste S/A pague R$ 3 mil para o cliente F.C.O., que não teve efetivado o recurso da portabilidade. O relator do processo foi o juiz Francisco Gomes de Moura.
Consta nos autos que o cliente, inconformado com o plano de telefone móvel que tinha, transferiu a linha para a TIM, fazendo uso da portabilidade, que permite manter o número mesmo com a troca de operadora. No entanto, segundo ele alegou, o número mudou.
Inconformado, ingressou com ação de reparação de danos. A empresa defendeu que F.C.O. solicitou linha temporária, que posteriormente seria substituída pelo número portado. Porém, não explicou por que o número se tornou definitivo.
O Juízo de 1º Grau condenou a TIM a restituir a linha do consumidor e a pagar R$ 3 mil por perdas e danos, em face do descumprimento do contrato. A operadora entrou com recurso cível (nº 032.2009.916.877-8) nas Turmas Recursais, requerendo a reforma da decisão.
Ao julgar a ação, nessa quarta-feira (03/08), a 3ª Turma, por unanimidade, manteve a sentença de 1ª Instância. O relator afirmou que o cliente ficou em desvantagem, pois a TIM não prestou serviços adequados, justificando a responsabilidade da empresa em reparar os prejuízos causados a F.C.O..