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3ª Câmara Cível nega provimento a recurso de procurador federal

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28.09.09
Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce) negou, hoje, 2ª.feira (28/09), provimento ao agravo de instrumento interposto pelo procurador federal Carlos André Studart Pereira.
O objetivo do recurso era reformar a decisão da Justiça de 1º Grau.
Consta nos autos (nº 2009.6343-8/0) que o procurador promoveu ação popular contra o município de Fortaleza e a prefeita Luizianne Lins (foto), objetivando proibir o uso do slogan “Fortaleza Bela”, utilizado nas logomarcas da Prefeitura para fins publicitários.
Nos autos, o procurador alega que o uso do slogan fere o procedimento da impessoalidade.
Na justiça de 1º Grau, a juíza titular da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, Joriza Magalhães Pinheiro, concluiu, com base no art. 28 da Lei Complementar 73/93, que o procurador “é proibido de exercer a advocacia fora das atribuições institucionais”.
O procurador sustenta que a Orientação Normativa nº 27/2009 da Advocacia-Geral da União (AGU) admite “o exercício da advocacia em causa própria”, alegando, também capacidade para manuseio da ação, pois é advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A Procuradoria Geral de Justiça do Estado, por sua vez, manifestou-se pelo improvimento do recurso, acompanhando, assim, a decisão da magistrada de 1º Grau.
Em seu voto, o desembargador Celso Albuquerque Macedo, afirmou que o procurador “não pode exercer a advocacia privada, nem mesmo em causa própria, porque a legitimidade para advogar restringe-se à atividade vinculada ao cargo que ocupa”.
Participaram também da sessão os desembargadores Rômulo Moreira de Deus, Presidente da 3ª Câmara, Antônio Abelardo Benevides Moraes e Edite Bringel Olinda Alencar.
Fonte: TJ/Ceará