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4ª Turma Recursal determina indenização a clientes cadastrados indevidamente no SPC

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A 4ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais realizou nesta segunda-feira (28/09) sessão extraordinária e julgou 67 processos. A sessão foi marcada pelos discursos de agradecimento e reconhecimento ao trabalho da presidenta da Turma, juíza Nismar Belarmino Pereira, que dirigiu sua última sessão frente à 4ª Turma Recursal.
No recurso de nº 2005.0016.4741-7/1, o relator do processo, juiz Francisco Bezerra Cavalcante, manteve a sentença contra a Fininvest S/A Negócio de Varejo e foi acompanhado por unanimidade pelos demais juízes. A financeira colocou indevidamente o nome de Emídio Vargas Alves da Silva nos cadastros de restrição de crédito. O dano moral foi reconhecido e o valor de R$ 1.125,00, inscrito indevidamente, serviu de base para a determinação da decisão. A Fininvest terá que pagar cinco vezes o valor da dívida inexistente, totalizando R$ 5.625,00.
O julgamento do recurso inominado nº 2007.0004.4301-6/1, proveniente da Vara Única da Comarca de Milagres, sob relatoria do juiz José Israel Torres Martins, também confirmou a sentença monocrática. No dia 10 de outubro de 2006, a senhora Maria do Socorro Leonardo da Silva viajou em um ônibus da empresa Expresso Guanabara S/A com destino a Goiânia, no estado de Goiás. Na madrugada, próximo à cidade do Crato, quando ela saía do banheiro do coletivo, o motorista freou bruscamente provocando a queda de Maria do Socorro que quebrou o braço.
A passageira não recebeu nenhum atendimento naquele momento. O socorro só aconteceu no estado de Goiás, o que acabou resultando em sequelas permanentes. Ela acionou a empresa, que foi condenada. Inconformada, a Expresso Guanabara recorreu e hoje, a Turma, por unanimidade, confirmou a sentença monocrática. A empresa terá que pagar uma indenização de R$ 6 mil, além de honorários de 15%.
No julgamento do recurso nº 2007.0003.3463-2/1, a empresa Nossa Loja foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 4 mil, por danos morais, a Carmem Lúcia Almeida Gonçalves. Ela teve o nome colocado, indevidamente, no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e sofreu constrangimento ao tentar fazer compras e ter o crédito negado por uma inadimplência que não existia.
Também por inclusão indevida do nome de cliente em cadastro de inadimplentes, a empresa Deib Otoch S/A (Lojas Esplanada) foi condenada ao pagamento de R$ 5.250,00 a Irene Rodrigues Pereira. A cliente só descobriu o problema quando tentou fazer compras e teve o crédito negado. As Lojas Esplanada ainda terão que pagar 15% de honorários.
Terminado o julgamento da 4ª Turma Recursal, foi esclarecido que, pelo critério da antiguidade, o próximo presidente da Turma será o juiz José Israel Torres Martins. Ele marcou a próxima sessão para o dia 29 de outubro e solicitou à Secretaria que a prioridade na pauta seja dada para os processos da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).