
3ª Câmara Cível nega liberdade a adolescentes acusados de ato infracional
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- 12-06-2012
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para os adolescentes C.S.P. e N.S.P., acusados de ato infracional. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (11/06).
Segundo o Ministério Público do Ceará (MP/CE), em março de 2011, a dupla efetuou disparos na direção de outro adolescente. Os tiros, no entanto, acabaram acertando uma criança, que foi levada ao hospital e sobreviveu.
Em depoimento, os jovens confessaram o ato infracional. Disseram que queriam matar uma pessoa conhecida como “Bebê”, que estaria ameaçando a dupla e outros adolescentes integrantes da gangue “Pequenos garotos infernais”.
Ao analisar o caso, a 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia determinou o cumprimento da medida socioeducativa de internação, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Inconformados, C.S.P. e N.S.P. interpuseram apelação (nº 0031026-93.2011.8.06.0064).
A 3ª Câmara Cível do TJCE, porém, manteve a decisão de 1º Grau. No voto, o relator do processo, desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, destacou o artigo 122 do ECA e disse que “o caso amolda-se perfeitamente ao referido artigo, que autoriza a medida de internação quando tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa”.