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Juiz fixa prazo de um ano para que alunos e ex-alunos do IDJ solicitem ressarcimento

Juiz fixa prazo de um ano para que alunos e ex-alunos do IDJ solicitem ressarcimento

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O juiz Francisco José Mazza Siqueira, titular da 2ª Vara da Comarca de Crato, fixou prazo de um ano para que alunos e ex-alunos solicitem ressarcimento de taxas não previstas em contratos firmados com o Instituto Dom José de Educação e Cultura (IDJ). A relação de nomes consta no edital disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (11/06).

Conforme o documento, quem não constar na lista e, antes da ação civil pública, tinha relação contratual com as instituições de ensino, pode se habilitar a receber a quantia, devidamente corrigida. A ação foi movida em 3 de junho de 2005 pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE), sob o argumento de que o IDJ interpreta as cláusulas em favorecimento próprio, especificamente quanto à cobrança pela expedição de históricos escolares, certidões e outros serviços solicitados pelos discentes.

Ainda de acordo com o MP/CE, isso era feito sem estipulação contratual ou justificativa, “com base apenas numa tabela confeccionada por seus gestores”. Defendeu também ter havido “flagrante desrespeito ao pacto contratual efetuado entre a entidade e os alunos”. Assegurou que é nítida a relação de consumo entre os estudantes e o Instituto, conveniado à Universidade Vale do Acaraú (UVA).

A Justiça já havia condenado o IDJ e a Universidade ao ressarcimento. No entanto, o MP/CE requereu ao Juízo a publicação do edital para conhecimento dos estudantes e ex-estudantes.

A justificativa é a de que nem todos os interessados foram ressarcidos, por conta da dificuldade de localização por parte do IDJ, estabelecido em Fortaleza, e da UVA, sediada em Sobral.

As duas instituições de ensino devem enviar à Vara, no prazo de 30 dias, planilha complementar dos valores devolvidos e a devolver aos estudantes. Em caso de descumprimento, o magistrado fixou multa diária no valor de R$ 5 mil.